terça-feira, 31 de maio de 2011

Casamento Civil















Documentos Necessários

Quando decidir dar entrada no processo de habilitação ao casamento civil, o casal deverá comparecer ao cartório mais próximo da residência de um dos noivos, acompanhado de duas testemunhas maiores de 18 anos portando suas respectivas carteiras de identidade.

Estas testemunhas poderão ser quaisquer pessoas conhecidas dos noivos, até mesmo parentes (com exceção dos pais e avós) que possam atestar que não há qualquer impedimento para se casarem.

Na hora da cerimônia, os noivos também precisarão de duas testemunhas maiores de 18 anos (padrinhos do civil) que poderão ou não ser as mesmas que estiveram presentes na hora de dar entrada no processo ou outras, de acordo com a vontade dos noivos.

O QUE É PRECISO

Providenciar a documentação com cerca de 30 dias de antecedência à data do casamento;

Pagamento da taxa de cartório;

Participação de duas testemunhas maiores de 18 anos com suas respectivas carteiras de identidade;

Noivos menores de 18 anos precisam ir ao cartório acompanhados dos pais ou responsáveis, com suas respectivas carteiras de identidade.

Se a noiva for menor de 16 anos e/ou o noivo menor de 18 anos, além da autorização dos pais, só poderão casar com uma autorização judicial.

MUDANÇA DE NOME

- Quando decidirem marcar o casamento civil, tenham em mente as alterações que serão feitas nos sobrenomes de vocês. Eles poderão permanecer os mesmos, a mulher poderá adotar o sobrenome do marido ou o marido poderá adotar o sobrenome da mulher, mas não é permitida a supressão total do sobrenome de solteira (o).

- Lembre-se que se houver mudança, seus documentos deverão ser alterados após o casamento.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Noivos solteiros

Carteira de identidade original;

Certidão de nascimento original;

Comprovante recente de residência dos noivos.

Noivos divorciados

Carteira de identidade original;

Certidão de casamento original com averbação do divórcio.

Noivos viúvos

Carteira de identidade original;

Certidão de casamento original;

Certidão de óbito do ex-cônjuge.

Noivos estrangeiros solteiros


Certidão de nascimento original;

Passaporte original ou R.N.E. original;

Declaração de estado civil original.

Noivos estrangeiros divorciados


Certidão de nascimento original;

Passaporte original ou R.N.E. original;

Certidão de casamento original com averbação do divórcio.

Noivos estrangeiros viúvos


Certidão de nascimento original;

Passaporte original ou R.N.E. original;

Certidão de casamento original;

Certidão de óbito do ex-cônjuge.

Importante: Os documentos de estrangeiros (certidões e declarações) deverão ser traduzidos no Brasil por Tradutor Público Juramentado* e posteriormente registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

PROCLAMAS

Depois de providenciar os papéis, é necessário esperar 15 a 20 dias devido ao "período dos proclamas", estipulado por lei, para averiguação de possíveis impedimentos ao casamento.

:: O QUE SIGNIFICA ::

AVERBAÇÃO: Ato pelo qual se faz constar em documento anterior fato que modifica ou acresce o conteúdo deste.

R.N.E. Registro Nacional de Estrangeiros


A cerimonia civil

• O casamento civil é um contrato público, efetuado na presença de um juiz de paz, entre duas pessoas que decidiram assumir determinados compromissos. Pode ser realizado no próprio cartório, no local da festa ou na igreja onde será realizado o casamento religioso (se permitido).

• A cerimônia em cartório pode ser realizada de segunda a sexta-feira, entre 9 e 17 horas e, aos sábados, entre 9 e 12 horas, de acordo com a disponibilidade do juiz. O casamento dura de 10 a 15 minutos. Outros horários poderão ser agendados para a realização do casamento fora do cartório.

• É necessário pagar uma taxa no cartório, mas caso a cerimônia seja realizada em outro local, essa taxa será maior. Confira os preços no cartório mais próximo de sua residência.

• O juiz só poderá realizar o casamento na presença de no mínimo duas testemunhas.

• O casamento civil pode ser uma cerimônia simples ou não, vai depender da vontade do casal, do número de padrinhos e de pessoas convidadas.

• Se o casamento for no cartório a noiva deve usar uma roupa bonita e discreta e uma maquiagem suave. Deve fazer um penteado bonito, mas sem exageros. O noivo deve usar terno e gravata. Se o casamento for em casa ou em um salão de festas ela deve usar um traje adequado ao horário e grau de formalidade da ocasião.



Observação: Muitas pessoas não dão importância ao casamento civil, deixando a produção especial apenas para a cerimônia religiosa. É bom lembrar que as fotos do civil também irão para o álbum do casal, por isso, se o seu noivo estiver usando calça jeans, isso ficará registrado.

• Para a cerimônia realizada no cartório, os casais que optarem por não ter uma cerimônia religiosa e que só se casam no civil, poderão convidar um maior número de pessoas, além dos padrinhos e parentes. Neste caso, a cerimônia é realizada em uma sala reservada, ao redor de uma mesa grande, presidida pelo juiz.

• Normalmente é um encontro simples. Dependendo do horário do casamento, uma boa opção pode ser oferecer um café da manhã ou um brunch.

• Alguns casais têm optado por realizar o casamento civil no mesmo dia do religioso. Neste caso, o juiz realiza o casamento na presença de duas testemunhas, durante a festa ou na igreja, após a cerimônia religiosa.

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