terça-feira, 31 de maio de 2011

Nome de casada x Nome de Solteira














Uma das dúvidas mais frequentes que recebemos das nossas noivas é quanto a alteração do nome de solteira para o nome de casada.
Segundo a lei civil vigente no Brasil, a nubente pode acrescentar o sobrenome do marido a seu nome, porém sem retirar nenhum de seus nomes de batismo. Da mesma forma, o nubente, se desejar, também pode acrescentar o sobrenome de sua esposa ao seu nome, sem retirar qualquer um dos seus legítimos nomes.
Ou seja, tanto o homem quanto a mulher podem (ou não) acrescentar o sobrenome do outro ao seu. A lei antiga não permitia que o homem pudesse acrescentar o sobrenome da esposa, mas agora está na lei a opção de escolha. Essa decisão de alterar o nome de casados após o casamento deve ser definida até o dia da realização do matrimônio, quando assinarem os papéis.
Se os noivos acrescentarem o nome do outro, deve-se fazer a troca de todos os documentos, como o CPF, título de eleitor, de habilitação (CNH), carteira de identidade, assinaturas de bancos, etc. Para isso, basta levar a certidão de casamento em todos os orgãos responsáveis.

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